A Portaria INSS Nº 1346 DE 03/09/2021 prorrogou, por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
A reabilitação profissional é obrigatória e visa proporcionar meios para que o beneficiário incapacitado – parcial ou totalmente – possa reingressar no mercado de trabalho.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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